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⚠️ ATENÇÃO:
Fique atento ao calendário fiscal! Em 2026, declaramos o que foi recebido em 2025.
Mesmo com as novas faixas de isenção, o que vale para agora são as normas e os rendimentos do ano anterior.
Assim, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 no ano passado precisa fazer a declaração este ano.
✔ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025? Precisa declarar.
✔ Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00? Também precisa declarar.
✔ Possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025? Obrigatório declarar.
✔ Teve ganho de capital na venda de imóvel ou investimentos? Deve declarar.
✔ Operou na Bolsa de Valores em 2025? Precisa entregar a declaração.